quarta-feira, 30 de março de 2011

A participação social no Conselho de Comunicação

Sobre o Conselho de Comunicação no que diz respeito à participação social:

"[...]Com a comunicação não tem por que ser diferente, especialmente se considerados dois fatores. O primeiro é a necessidade de garantir o direito à comunicação da população, que inclui, mas não se limita ao direito à liberdade de expressão e ao direito de acesso à informação. Isso passa, hoje, por pensar desde o fomento à pluralidade e diversidade na comunicação até a garantia do acesso à banda larga por meio de políticas locais de inclusão digital. Portanto, por regulação e políticas públicas.

O segundo fator é que tanto nas telecomunicações como na radiodifusão, a base do sistema são serviços públicos que atuam sob outorgas de concessão, permissão ou autorização, e que devem estar sujeitos a regras que garantam o cumprimento do interesse público. É o caso do rádio, e da televisão e da telefonia. Negar a possibilidade de compor Conselhos Estaduais é negar que a comunicação deva ser objeto de regulação e políticas públicas".

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